LEI N. 5.959, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960
Dá a
denominação de "Palácio Clovis Ribeiro" ao
edifício-sede da Secretaria da Fazenda, da Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Palácio Clovis
Ribeiro" o edifício-sede da Secretaria da Fazenda, da Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21
de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto