LEI N. 5.959, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960

Dá a denominação de "Palácio Clovis Ribeiro" ao edifício-sede da Secretaria da Fazenda, da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Palácio Clovis Ribeiro" o edifício-sede da Secretaria da Fazenda, da Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto