Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.074, DE 31 DE MAIO DE 1961

CANCELA ITENS DA LEI DE AUXÍLIOS N. 5467.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Sociedade Auxiliadora Feminina da Igreja Presbiteriana de Vila Maria, o nome da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 27 do item XXXVI da Relação n. 76 do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, do n. 25 do item XXXIII da Relaçaõ n. 71 do Artigo 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958, e do n. 36 do item LIX da Relação n. 76 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 2.º - Ficam retificados para Nacional da Penha F. C, de São Paulo, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, "Sopa dos Pobres" do Centro Nosso Lar, de São Paulo, Associação Cultural Miyojô Club, de São Paulo, Instituto Metodista Educacional de Ribeirão Prêto e Casa de Saúde e Maternidade São Lucas S/A, de Itápolis, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 3 do item I da Relação n. 70 do Artigo 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958, e do item XV da Relação n. 23, do n. 9 do item XV da Relação n. 45, do n. 3 do item XXII da Relação n. 63, do n. 3 do item XLI da Relação n. 76 e do item IX da Relação n. 86, tôdas do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 3.º - Fica retificada para Associação Nacional dos Legionários do Brasil, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 24 do Artigo 13 da Lei n. 5.935, de 29 de outubro de 1960, que modificou a de n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 4.º - Ficam retificados para a Prefeitura Municipal de Itararé para a Comissão da 4.ª Festa do Trigo (para pagamento da filmagem da Festa), Abrigo Padre Vitor, de Itobi, Clube Recreativo Literário Palmeirense, de Santa Cruz das Palmeiras, Prefeitura Municipal, para Recreação Pública,. de Tapiraciba, Associação Filhas de São Camilo, de São Paulo, Externato Nuno de Andrade Ltda. de São Paulo, e Associação do Sanatório São Vicente de Paulo, de Campos do Jordão, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n.10 do item VII da Relação n. 15, do n. 1 do item L, do n. 3 do item VII ,o item IX da Relação n. 19, do n. 1 do item VI da Relação n. 59, do n. 4 do item II da Relação n. 76 e do n. 2 do item III da Relação n. 86, tôdas do Artigo 1.º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 5.º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), respectivamente, o n. 32 do item VII e o n. 1 do item XI, ambos da Relação n. 57, do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 6.º - Ficam cancelados: os n. 9. 10, 14 e 15 do item XLII da Relação n. 76 do Artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, o item I, o n. 3 do item III, os n. 19, 24, 45, 50 e 57 do item IV, os n. 1 e 2 do item V, os n. 1, 3 e 6 do item VI da Relação n. 41 e o item II da Relação n. 68, ambas do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, e o n. 14 do item VIII da Relação n. 9 e o item II da Relação n. 91, ambas do Artigo 1.º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 7.º - São concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 8.º - As despesas com a execução do disposto no artigo anterior serão cobertas com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 5.º e 6.º.
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto