LEI N. 6.101, DE 23 DE JUNHO DE 1961
Dá denominação a grupo Escolar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa denominar-se Grupo Escolar "Tetsusuke
Tarama" o grupo escolar situado no Bairro Tarama, no município
de Guaiçara.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23
de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto