LEI N. 6.101, DE 23 DE JUNHO DE 1961

Dá denominação a grupo Escolar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa denominar-se Grupo Escolar "Tetsusuke Tarama" o grupo escolar situado no Bairro Tarama, no município de Guaiçara.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto