Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.200, DE 16 DE AGOSTO DE 1961

ALTERA ITEM DA LEI DE AUXÍLIOS N. 5467.

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificados para Associação de Pais e Mestres das Classes Especiais da Secção de Higiene Mental Escolar, de São Paulo, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, Órgão de Cooperação Escolar "Amigos da Escola" do Ginásio Estadual de Itatinga e Clube Atlético Pirassununguense, de Pirassununga, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 5 do ítem XXVI da Relação n. 25 do Artigo 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958; do ítem IV da Relação n. 55 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959; e do n. 4 do ítem XIV da Relação n. 6 e do ítem II da Relação n. 46, ambas do Artigo 1.º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 2.º - Ficam cancelados o n.º 1 do ítem V e os n. 1, 2 e 3 do ítem VII da Relação n. 14 e os n. 1, 4, 5, 6 e 7 do ítem I, os n. 2, 3 e 4 do ítem II, e os ítens III, IV e VII da Relação n. 17, ambas do Artigo 1.º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 3.º - São concedidos os seguintes auxílios:
I - Casa de Saúde Lopes Ferraz, para assistência médica aos necessitados, de Olímpia ...................................................................... 510.000,00
II - "Tabloide da Nova Paulista", para publicações oficiais das Prefeituras Municipais da Região da Nova Paulista, de Olímpia .......500.000,00
Artigo 4.º - A despesa com a execução do imposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o Artigo 2.º.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto