Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.205, DE 16 DE AGOSTO DE 1961

TRANSFORMA EM ESCOLA INDUSTRIAL A ESCOLA ARTESANAL DE PIRAJUÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica tranformada em escola industrial a Escola Artesenal de Pirajuí.
Parágrafo único - A transformação, de que trata êste artigo, é condicionada ao efetivo funcionamento da escola sob o novo regime, após a necessária autorização.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a transformação ora objetivada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno da Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto