Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.233, DE 28 DE AGOSTO DE 1961

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA NOS MUNICÍPIO DE AVAÍ E REGINÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criadas escolas de iniciação agrícola nos municípios de Avaí e Reginópolis.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados, consignará as dotações adequadas ao atendimento das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto