Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.293, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961

CRIA POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA (PAMS) EM ITOBI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária em Itobi.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada, consignará dotações adequadas para atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto