LEI N. 6.416, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês, desta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês, desta Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto