Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.456, DE 30 DE OUTUBRO DE 1961

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE FILATÉLICO E NUMISMÁTICO DE MOGI DAS CRUZES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Clube Filatélico e Numismático de Mogi das Cruzes, com sede na cidade de Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto