LEI N. 6.659, DE 4 DE JANEIRO DE 1962

Declara de utilidade pública a "Creche Berçário Dionísia A. Zucchi", em Cafelândia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Creche Berçário Dionísia A. Zucchi", com sede em Cafelândia
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto