LEI N. 6.720, DE 10 DE JANEIRO DE 1962
Declara de ultilidade pública a Associação Albergue Noturno "Senhor Bom Jesus da Lapa", com sede em Araçatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Associação Albergue Noturno "Senhor Bom Jesus da Lapa",
com sede em Araçatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Cutinho Nogueira.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Direter Geral, Substituto
LEIS N. 6.720, DE 10 DE JANEIRO DE 1962