Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.796, DE 18 DE ABRIL DE 1962

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "COLÔNIA DE FÉRIAS DOS COMERCIÁRIOS S/C", DESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a "Colônia de Férias dos Comerciários S/C", com sede nesta Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pleo expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor-Geral, Substituto