Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.979, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962

CRIA ESCOLA TÉCNICA NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, QUE MANTERÁ INICIALMENTE OS CURSOS DE QUÍMICA INDUSTRIAL E MINERAÇÃO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Técnica Industrial no município de Cubatão.
Parágrafo único - O estabelecimento de ensino de que trata êste artigo manterá inicialmente os cursos de Química Industrial e Mineração.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará as dotações necessárias ao atendimento das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretória Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral