Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.048, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962

INSTITUI, SOB O PATROCÍNIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO AS "FESTAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO".

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam instituidas, sob o patrocínio da Secretaria da Educação, as "Festas Regionais de Educação", a serem realizadas anualmente no município cujo sistema escolar haja alcançado maior rendimento em cada região escolar.
Artigo 2.º - Nenhum município poderá ser sede da "Festa Regional de Educação" por mais de um ano, em cada qüinqüênio.
Artigo 3.º - A lei orçamentária consignará, anualmente, recursos destinados a ocorrer às despesas resultantes da execução desta lei.
Artigo 4.º - Para atender, no corrente exercício às despesas com a realização das "Festas", ora instituídas fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito especial de Cr$ 350.000,00 trezentos e cinqüenta mil  cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 129-8.07.4 do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , no exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral