Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.173, DE 17 DE OUTUBRO DE 1962

Cria a Secção de Floricultura e Plantas Ornamentais na Divisão de Agronomia do Instituto Agronômico e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Renato Rodrigues Teixeira," a passarela sobre a Rodovia Anhanguera SP-330, altura do quilômetro 382 + 460 metros, que liga a cidade de São Joaquim da Barra ao seu Distrito Industrial.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.