LEI N. 7.213, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
Declara de utilidade pública a entidade indicada
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de
utilidade pública
a sociedade civil "16.º Quarteirão de Amigos", com sede em
Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24
de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral