LEI N. 7.268, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Abrigo à Infância - "Lar das Crianças Manoel Dias", com sede em Mauá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Abrigo à Infância - "Lar das Crianças Manoel Dias", com sede em Mauá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral