Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, tendo em vista a rejeição do veto parcial apôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n. 539, de 1959, de que resultou a Lei n. 7.087, de 27 de setembro de 1962, promulga, com fundamento no Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado e de acôrdo com o Artigo 243, § 2º, do Regimento Interno, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada, na qualidade de instituto isolado sistema estadual de ensino superior, uma Faculdade de Medicina Veterinária em Pinhal.
Artigo 2º - A Faculdade de que trata o artigo anterior funcionará nas dependências da Escola Agrotécnica "Dr. Carolino da Mota e Silva".
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Faculdade ora criada, consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto