Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.383, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA EM PINHAL.

Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, tendo em vista a rejeição do veto parcial apôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n. 539, de 1959, de que resultou a Lei n. 7.087, de 27 de setembro de 1962, promulga, com fundamento no Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado e de acôrdo com o Artigo 243, § 2º, do Regimento Interno, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada, na qualidade de instituto isolado sistema estadual de ensino superior, uma Faculdade de Medicina Veterinária em Pinhal.
Artigo 2º - A Faculdade de que trata o artigo anterior funcionará nas dependências da Escola Agrotécnica "Dr. Carolino da Mota e Silva".
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Faculdade ora criada, consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto