Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.502, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 600.000,00 À CORPORAÇÃO MUSICAL "LIRA SANTA CECÍLIA" DE PEREIRAS, PARA REFORMA DE SUA SEDE PRÓPRIA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à Corporação Musical "Lira Santa Cecilia", de Pereiras, para a reforma de sua sede própria.
Artigo 2º - A fim de ocorrer à despesa com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, elevado o limite legal dessas operações da porcentagem necessária à execução da presente lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto