Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.507, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA SUBDIVISÃO DA GUARDA CIVIL DE SÃO PAULO EM PIRACICABA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada na cidade de Piracicaba uma Subdivisão da Guarda Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Subdivisão da Guarda Civil ora criada, consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aos 27 de novembro de 1962.
Francisco Carlos,  Diretor Geral, Substituto