LEI N. 7.522, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962

Retifica o nome da beneficiada com pensão mensal concedida pela Lei n. 6.501, de 13 de novembro de 1961

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Da. Mirma Gomes Cardim, o nome da beneficiária da pensão mensal concedida através da Lei n. 6.501, de 13 de novembro de 1961.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto