Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.560, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962

AUTORIZA A FUNCIONAR COMO COLÉGIO O GINÁSIO ESTADUAL "D. GENI GOMES", DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida autorização federal, o Ginásio Estadual "D. Geni Gomes", de São Sebastião da Grama.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado, consignará dotações necessárias a ocorrer ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negdcios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto,  Diretor Geral, Substituto