LEI N. 7.612, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962

Dá a denominação de "Coronel Francisco Rodrigues Barbosa - Chico Peroba" ao 3.º Grupo Escolar de Itatiba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Coronel Francisco Rodrigues Barbosa - Chico Peroba" - o 3.º Grupo Escolar de Itatiba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto