Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.651, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

CRIA SUBCENTRO DE SAÚDE NO DISTRITO DE VARGEM, EM BRAGANÇA PAULISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Subcentro de Saúde no distrito de Vargem, no município de Bragança Paulista.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada, consignará dotações adequadas para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Respondendo p. expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral