Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.661, DE 04 DE JANEIRO DE 1963

(Revogada pelo Decreto-Lei nº 260, de 29 de maio de 1970 )

(Projeto de Lei nº 206, de 1962, do Deputado Antonio Sampaio)

Dispõe sobre promoção dos oficiais e praças da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, reformados por invalidez

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os oficiais e praças da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, reformados por invalidez, que percebam vencimentos do pôsto imediatamente superior, por serem beneficiários da Lei n. 938, de 4 de janeiro de 1951, serão efetivados nesse pôsto, mediante promoção, desde que o requeiram.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicada na Diretoria Jeral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

- Revogada pelo Decreto-Lei nº 260, de 29/05/1970.