Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.672, DE 09 DE JANEIRO DE 1963

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006 )

(Projeto de Lei nº 752, de 1961, do Deputado Domingos Leonardo Cerávolo )

CRIA GINÁSIO EM ANHUMAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado em Ginásio Estadual no município de Anhumas.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado, consignará as verbas necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.