Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.675, DE 09 DE JANEIRO DE 1963

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006 )

(Projeto de Lei nº 1132, de 1961, do Deputado João Sussumu Hirata)

CRIA GRUPO ESCOLAR NA ZONA NORTE DA CIDADE DE SÃO MANUEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Grupo Escolar na zona norte da cidade de São Manuel.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas entendimento das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.