Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.735, DE 22 DE JANEIRO DE 1963

CRIA ESCOLA INDUSTRIAL EM MONTE APRAZÍVEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Industrial em Monte Aprazível.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada, consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral