LEI N. 7.787, DE 30 DE JANEIRO DE 1963

Declara de utilidade pública o Centro Associativo Fazenda Estadual

O GOVERNADR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Associativo Fazenda Estadual (C.A.F.E.), com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral