Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.809, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1963

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL FLAMENGO DE VILA LEONOR, DESTA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Social Flamengo de Vila Leonor, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral