Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.819, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1963

CRIA CONSERVATÓRIO DRAMÁTICO E MUSICAL EM PINHAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado, em Pinhal, nos moldes da Lei n. 997, de 13 de abril de 1951, um Conservatório Dramático e Musical.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral