Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.894, DE 09 DE MAIO DE 1963

Retifica Leis de Auxílios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Liceu Coração de Jesus, de São Paulo, Associação Feminina de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância, de Cafelândia, Sociedade Sorocabana de Educação «SOSE», de Sorocaba, e Casa das Meninas «Amando de Barros», de Botucatu, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 2 do item IV da Relação n. 14 e do n. 3 do item IV da Relação n.17, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; do n. 7 do item XLIII da Relação n. 26 e do n. 1 do item VIII da Relação n. 29, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 2º - Ficam cancelados: o n. 11 do item XXVII da Relação n. 23 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; os n. 12 e 14 do item XXXIX da Relação n. 18, o n. 3 do item VIII da Relação n. 35 e o item X da Relação n. 42, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962; o n. 3 do item I da Relação n. 4; os n. 9 e 21 do item IV da Relação n. 40; e os n. 6 e 45 do item XII da Relação n. 89, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 3º - Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), o n. 2 do item XX do Artigo 10 da Lei n. 7.654, de 27 de dezembro de 1962.
Artigo 4º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), Cr$ 2.540.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), Cr$ 201.500,00 (duzentos e um mil e quinhentos cruzeiros), Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), respectivamente, n. 3 do item VI da Relação n. 10, o n. 12 do item I da Relação n. 20, o n. 11 do item III da Relação n. 33, o n. 56 do item XVIII da Relação n. 67, o n. 9 do item VI da Relação n. 75, e os n. 10 e 28 do item XII da Relação n. 89, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 5º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 2º, 3º e 4º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Rovogem-se as disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral