Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.921, DE 06 DE JUNHO DE 1963

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DOS GUARDAS CIVIS DA GUARDA CIVIL DE SÃO PAULO, NA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Social dos Guardas Civis da Guarda Civil de São Paulo, com sede nesta Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral