Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.939, DE 07 DE JUNHO DE 1963

Redistribui auxílios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica retificada para Santa Casa de São Miguel Arcanjo de São Miguel Arcanjo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5 do item XXXV da Relação n. 29 do Artigo 1º da Lei n. 8.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 2º - Ficam cancelados: os n. 10 e 26 do item VIII da Relação n. 88 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962; o n. 10 do item XX do Artigo 10 da Lei n. 7.654, de 27 de dezembro de 1962; e o n. 2 do item VII do Artigo 7º da Lei n. 6.968, de 10 de setembro de 1962.
Artigo 3º - Com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo anterior, são concedidos auxílios às entidades a seguir relacionadas, tôdas de São Paulo, nesta conformidade:

 

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral