Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.011, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO VOTORANTIM, DESTA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Fundação Votorantim, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo,  Diretor Geral, Substituto