Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.106, DE 20 DE ABRIL DE 1964

Oficializa a "Festa da Uva", realizada anualmente em Ferraz de Vasconcelos.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos ao Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica oficializada a Festa da Uva, realizada, anualmente, em Ferraz de Vasconcelos, sob o patrocínio da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2º - O orçamento consignará verba própria para atender às despesas decorrentes da execução desta lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1964.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto