A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Cyro de Albuquerque na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual "José Cândido de Souza" criado pela Lei n. 5.703, de 24 de maio de 1960.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1964.
a) Cyro Albuqueruque, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto