Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.195, DE 25 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre o funcionamento, como Colégio, do Ginásio Estadual do Tatuapé, na Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual do Tatuapé, na Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado, consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1964.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto