Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.251, DE 17 DE AGOSTO DE 1964

Autoriza a abertura de crédito especial

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Departamento de Águas e Energia Elétricas, da Secretaria de Obras e Serviços, um crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão, quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com a construção, por intermédio da USELPA (Usinas Elétricas Paranapanema S/A) por execução contratada com outra empresa, de uma linha de transmissão de fôrça, de 132 mil volts, de Botucatu ou de Jurumirim à cidade de Itapeva, e de outra de 45 mil volts, de Itapeva à cidade de Apiaí.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1964.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa  do Estado Paulo, aos 17 de agôsto de 1964.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto