LEI N. 8.282, DE 27 DE AGÔSTO DE 1964

Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência e Orientação Social "Ordália Ferreira Grecco", de Mauá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência e Orientação Social "Ordália Ferreira Grecco", de Mauá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto