LEI N. 8.288, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre denominação de grupo escolar
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu
Presidente, promulgo, nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Idomineu Antunes Caldeira" o
Grupo Escolar do Bairro do Portão, que funciona anexo ao Ginásio
Estadual "Zacarias Antônio da Silva", em Cotia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1964.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1964.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto