LEI N. 8.288, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre denominação de grupo escolar

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Idomineu Antunes Caldeira" o Grupo Escolar do Bairro do Portão, que funciona anexo ao Ginásio Estadual "Zacarias Antônio da Silva", em Cotia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1964.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1964.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto