Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.300, DE 09 DE SETEMBRO DE 1964

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA NACIONAL DE HISTÓRIA E HERÁLDICA, DESTA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Academia Nacional de História e Heráldica, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto