Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.303, DE 09 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sobre a criação do Setor de Fono-Audiologia, junto à Secção de Higiene Mental, da Diretoria de Saúde Escolar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado junto à Secção de Higiene Mental, da Diretoria de Saúde Escolar, da Secretaria da Educação, o Setor de Fono-Audiologia, destinado a prestar assistência médico-psico-pedagógica à criança escolar com distúrbios da voz, da palavra e da linguagem oral e escrita.
Artigo 2º - A ação do Setor de Fono-Audiologia se exercerá através de:
I - estudo e correção dos distúrbios de voz, da palavra, da linguagem oral e escrita, em crianças normais ou deficientes mentais em idade escolar;
II - estudo e medida da capacidade auditiva das crianças com distúrbios de linguagem e audição;
III - instalação de classes de readaptação para crianças disléxicas e disgráficas, respeitadas as condições individuais, e
IV - realização de cursos eventuais para professores especializados, pais e outros interessados, sôbre os problemas das áreas deficitárias da linguagem oral e escrita.
Artigo 3º - Para o funcionamento do órgão de que trata esta lei, antes de serem criados os cargos respectivos nêle terão exercício os servidores portadores de Certificado de Curso de Especialização em Fono-Audiologia, realizado em Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, oficial ou reconhecida, ou em instituição credenciada para semelhante curso ou escola estrangeira.
Artigo 4º - A lei orçamentória do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 10 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto