Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.387, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964

CRIA CENTRO DE SAÚDE NO BAIRRO DO LIMÃO, NESTA CAPITAL.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Centro de Saúde no Bairro do Limão, na Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto