Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.398, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1964

CRIA GINÁSIO NA VILA INDUSTRIAL, EM PRESIDENTE PRUDENTE, COM A DENOMINAÇÃO DE "MONSENHOR SARRION".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual na Vila Industrial, em Presidente Prudente, com a denominação de "Monsenhor Sarrion".
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior funcionará em prédio cedido pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, enquanto não possuir instalações próprias.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto