Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.411, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 3029, de 1963, do Deputado César Arruda Castanho)

Modifica dispositivos de Leis de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para Sociedade Beneficente Bom Jesus, de Pilar do Sul, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item XXI da Relação n. 55 do Artigo 1.º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Artigo 2.º - Ficam retificados para Grêmio Politécnico, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, para bôlsa de estudo (Casa do Politécnico), de São Paulo, Colégio Comercial Frederico Ozanan, para bôlsa de estudo, de São Paulo, Comissão Central de Esportes, de Rio Claro, para a Liga Bochófila de Rio Claro, Comissão Central de Esportes, de Rio Claro, para a Liga de Malha de Rio Claro, Escola Comercial "Dr. Clovis Bevilacqua", de Santo André, Hospital Nossa Senhora de Fátima Ltda., de São Paulo, e Hospital Nossa Senhora do Carmo S|A., de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 6 e 15 do item XXXIX da Relação n. 59; dos n. 69 e 70 do item XXIV da Relação n. 93; do n. 4 do item XXV e dos n. 137 e 138 do item XXX da Relação n. 101, tôdas do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3.º - Ficam cancelados: o n. 10 do item III da Relação n. 15 do Artigo 1.° da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; os n. 18 e 22 do item X da Relação n. 35 e o n. 7 do item XVI da Relação n. 76, ambas do Artigo 1.° da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Ficam cancelados: o n. 20 do item XII do Artigo 6.° da Lei n. 8.072, de 29 de janeiro de 1964, o n. 2 do item IV do Artigo 5.° da Lei n. 8.147, de 1.° de junho de 1964, e o n. 10 do item XXIV do Artigo 13 da Lei n. 8.243, de 17 de julho de 1964.
Artigo 5.º - Ficam cancelados: o item X da Relação n. 36; o n. 7 do item VI da Relação n. 44; o n. 1 do item VII o n. 1 do item VIII, o n. 1 do item XIV, os n. 11. 65 e 66 do item XVI e o n. 7 do item XVII da Relação n. 67 e o n. 25 do item XXV da Relação n. 75, todas do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 6.º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), respectivamente. o n. 130 do item VII da Relação n. 4; o n. 17 do item XXX da Relação n. 13; o n. 33 do item III da Relação n. 19; o n. 75 do item III da Relação n. 34; o n. 23 do item XXXVI da Relação n. 55 e o n. 24 do item XXXII da Relação 11.106; todas do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 7.º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) CrS 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$ 500.000 00 (quinhentos mil cruzeiros), respectivamente, o item XIII o n. 12 do item XVII e o n. 3 do item XVIII, todos da Relação n. 67 do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 8.º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 3.°, 4.°, 5.°, 6.° e 7.°, são concedidos os seguintes auxílios:



Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.