Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.412, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964

CRIA CENTRO DE SAÚDE NO PARQUE PERUCHE, NESTA CAPITAL.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Centro de Saúde no Parque Peruche, na Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada, consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1964.
Cyro Albuquerque, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1964.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 8.412, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre crição de Centro de Saúde no Parque Peruche, na Capital

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Centro de Saúde no Parque Peruche, na Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1964.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado do São Paulo, aos 13 de novembro de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto