Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.420, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964

TRANSFORMA EM INSTITUTO DE EDUCAÇÃO O COLÉGIO ESTADUAL E ESCOLA NORMAL DE JACAREÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Jacareí, sob o título de Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Francisco Gomes da Silva Prado".
Artigo 2.º - Passarão para o Instituto de Educação ora criado as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Artigo 3.º - O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar junto ao Instituto. de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto