LEI N. 8.446, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1964

Declara de utilidade pública a "Fundação Liceu Pasteur"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Fundação Liceu Pasteur", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio no Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto