Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.502, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA SUBPOSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA NO MUNICÍPIO DE PIRACAIA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Subpôsto de Assisténcia Médico-Sanitária no distrito de Batatuba, município de Piracaia.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará as dotações adequadas para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto